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ÉTICA E CONDUTA

Compromisso com a integridade, a imparcialidade, a transparência e a confiança

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A CAMB – Câmara de Arbitragem & Mediação do Brasil reconhece que a adequada administração dos métodos extrajudiciais de solução e resolução de conflitos exige muito mais do que conhecimento técnico e domínio dos procedimentos. Exige ética, responsabilidade, imparcialidade, independência, transparência, respeito, confidencialidade e compromisso permanente com a boa-fé, a dignidade das pessoas e a observância da legislação aplicável.

A ética constitui um dos pilares fundamentais da CAMB e deve estar presente em todas as suas atividades, relações institucionais, procedimentos, atendimentos e ambientes físicos e digitais.

Esse compromisso alcança administradores, árbitros, mediadores, conciliadores, colaboradores, representantes, parceiros, prestadores de serviços e demais pessoas que atuem, direta ou indiretamente, no âmbito da instituição ou em seu nome.

A CAMB entende que a confiança das partes e da sociedade é um patrimônio institucional que deve ser preservado diariamente por meio de uma atuação séria, responsável, independente e transparente.

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1. FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

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As presentes diretrizes têm por finalidade estabelecer princípios e padrões de ética e conduta aplicáveis à atuação institucional e profissional relacionada à CAMB.

Seu objetivo é orientar comportamentos, fortalecer a integridade institucional, prevenir conflitos de interesses, preservar a imparcialidade e a independência dos profissionais, proteger informações e promover um ambiente baseado no respeito, na boa-fé e na responsabilidade.

As disposições aqui estabelecidas devem ser interpretadas em conjunto com a legislação aplicável, os regulamentos e normas da CAMB, contratos, termos de adesão, políticas institucionais e demais instrumentos que disciplinem cada atividade ou procedimento.

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2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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A atuação da CAMB e de todos aqueles que participam de suas atividades deverá observar, entre outros, os seguintes princípios:

I – Ética

Agir com integridade, honestidade, lealdade, boa-fé e responsabilidade, evitando qualquer comportamento que possa comprometer a credibilidade da instituição, dos procedimentos ou dos profissionais envolvidos.

II – Imparcialidade

O árbitro, mediador, conciliador ou qualquer profissional responsável pela condução de um procedimento deverá atuar sem favorecer qualquer das partes, mantendo postura equilibrada e respeitando a igualdade de tratamento.

III – Independência

A atuação profissional deverá ser livre de pressões, interesses particulares, vínculos inadequados ou interferências externas capazes de comprometer sua autonomia e legitimidade.

IV – Neutralidade

Especialmente nos procedimentos de mediação e conciliação, o profissional deverá respeitar a autonomia das partes, não impondo soluções e não utilizando sua posição para direcionar indevidamente o resultado do procedimento.

V – Confidencialidade

As informações, documentos, declarações e circunstâncias conhecidas em razão do procedimento deverão ser preservadas, observadas as hipóteses previstas em lei, nos regulamentos aplicáveis ou mediante autorização válida.

VI – Transparência

As relações institucionais e procedimentais deverão ser conduzidas de forma clara, objetiva e responsável, permitindo que as partes compreendam as regras, etapas, responsabilidades, custos e consequências relacionadas ao procedimento.

VII – Respeito

Todos os participantes deverão ser tratados com urbanidade, dignidade, cortesia e respeito.

VIII – Boa-fé

A participação nos procedimentos deverá ocorrer de maneira leal, cooperativa e responsável, vedado o uso abusivo dos mecanismos de resolução de conflitos.

IX – Competência

Os profissionais que atuarem perante a CAMB deverão possuir qualificação compatível com a atividade exercida e buscar permanente atualização técnica, jurídica e profissional.

X – Responsabilidade

Cada profissional deverá responder pela qualidade, integridade e adequação de sua atuação, observando os limites de sua competência e as normas institucionais aplicáveis.

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3. ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

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A CAMB entende que a confiança nos métodos adequados de solução e resolução de conflitos depende diretamente da segurança, seriedade e integridade com que os procedimentos são administrados.

A condução de qualquer procedimento deverá observar regras previamente estabelecidas, garantindo às partes conhecimento adequado das etapas, oportunidades de manifestação e tratamento equilibrado.

A administração institucional deverá buscar a eficiência procedimental sem abrir mão da segurança jurídica, da qualidade técnica e do respeito às garantias inerentes ao procedimento escolhido pelas partes.

A celeridade não deverá ser confundida com precipitação. A eficiência não deverá significar redução da qualidade.

A busca por uma solução consensual ou por uma decisão arbitral deverá ocorrer sempre dentro dos limites legais, regulamentares e éticos aplicáveis.

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4. IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA

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A imparcialidade e a independência constituem elementos essenciais para a legitimidade da arbitragem, da mediação e dos demais métodos administrados pela CAMB.

O profissional designado ou escolhido para atuar em determinado procedimento deverá avaliar previamente a existência de qualquer circunstância que possa gerar dúvida justificável quanto à sua imparcialidade ou independência.

Deverá ser comunicada à CAMB e às partes qualquer circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesses, vínculo pessoal, profissional, econômico ou institucional capaz de comprometer, ou aparentar comprometer, a adequada condução do procedimento.

A transparência quanto a possíveis conflitos de interesses constitui medida de proteção às partes, ao profissional e à própria credibilidade do procedimento.

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5. CONFLITO DE INTERESSES

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É dever de todos os profissionais vinculados à CAMB prevenir, identificar e comunicar situações que possam configurar conflito de interesses.

O conflito poderá decorrer, entre outras situações, de:

  • relações profissionais anteriores ou atuais com qualquer das partes;

  • relações pessoais ou familiares relevantes;

  • interesses econômicos relacionados ao objeto do conflito;

  • participação anterior em situação diretamente relacionada à controvérsia;

  • vínculos com representantes, advogados ou consultores das partes;

  • interesses que possam gerar benefício pessoal, profissional ou econômico;

  • qualquer outra circunstância capaz de comprometer a independência ou gerar dúvida razoável sobre a imparcialidade.

A existência de potencial conflito deverá ser analisada com prudência, transparência e responsabilidade.

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6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

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A confidencialidade é elemento essencial dos métodos adequados de solução de conflitos.

As informações obtidas durante os procedimentos deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades relacionadas à atividade exercida, respeitando-se as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

Documentos, manifestações, propostas, declarações, informações estratégicas, dados pessoais e demais conteúdos obtidos em razão da atuação profissional deverão ser protegidos contra divulgação, utilização indevida ou acesso não autorizado.

A obrigação de confidencialidade deverá ser observada durante e após o encerramento do procedimento, ressalvadas as situações em que a divulgação seja exigida por lei, decisão competente, obrigação regulamentar ou autorização válida.

A CAMB também valoriza a proteção de dados pessoais e a adoção de medidas adequadas para preservar a segurança das informações sob sua responsabilidade.

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7. RESPEITO À AUTONOMIA DAS PARTES

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Nos procedimentos consensuais, a CAMB reconhece que as partes são protagonistas na construção de suas próprias soluções.

O mediador ou conciliador não deverá impor decisões, pressionar os participantes ou substituir indevidamente a vontade das partes.

Sua função consiste em facilitar o diálogo, promover a comunicação adequada, auxiliar na identificação de interesses e contribuir para que os envolvidos possam avaliar alternativas de maneira consciente, livre e responsável.

A solução consensual somente possui legitimidade quando construída dentro dos limites da autonomia das partes e em conformidade com a legislação aplicável.

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8. ÉTICA NA ARBITRAGEM

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Na arbitragem, a atuação ética exige especial atenção à independência, imparcialidade, competência, diligência e observância das regras procedimentais.

O árbitro deverá conduzir o procedimento de maneira equilibrada, assegurando às partes tratamento adequado e oportunidade de participação, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelo regulamento aplicável.

A função arbitral deverá ser exercida com responsabilidade e dedicação, evitando-se atrasos injustificados, comportamentos incompatíveis com a função ou qualquer circunstância que possa comprometer a confiança das partes na arbitragem.

A autoridade conferida ao árbitro não deverá ser utilizada para benefício pessoal, favorecimento de qualquer participante ou obtenção de vantagem indevida.

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9. ÉTICA NA MEDIAÇÃO E NA CONCILIAÇÃO

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Na mediação e na conciliação, o profissional deverá atuar de forma independente, imparcial, respeitosa e diligente.

O mediador deverá facilitar a comunicação entre as partes e estimular a construção de alternativas, preservando a autonomia dos envolvidos.

O conciliador, respeitados os limites de sua atuação, poderá contribuir de forma mais ativa para a identificação de alternativas de composição, sempre preservando a liberdade das partes para aceitar ou rejeitar propostas.

Em nenhuma hipótese a posição de autoridade, conhecimento técnico ou experiência do profissional deverá ser utilizada para constranger, intimidar ou induzir indevidamente qualquer participante.

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10. PROIBIÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS

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É vedado aos profissionais, colaboradores e representantes vinculados à CAMB solicitar, oferecer, aceitar ou receber vantagens indevidas relacionadas ao exercício de suas funções.

Não deverão ser aceitos presentes, pagamentos, benefícios, favores ou qualquer outra vantagem que possa influenciar, ou aparentar influenciar, uma decisão, nomeação, atuação profissional ou procedimento.

As relações institucionais deverão ser conduzidas de forma transparente e compatível com os padrões éticos esperados pela CAMB.

 

11. RELACIONAMENTO COM AS PARTES E SEUS REPRESENTANTES

 

O relacionamento com partes, advogados, representantes, empresas, instituições e demais participantes deverá ser pautado pela cordialidade, profissionalismo, transparência e respeito.

Não será admitido tratamento privilegiado ou discriminatório.

As comunicações deverão ocorrer pelos meios apropriados e dentro das competências estabelecidas, preservando-se a igualdade entre os participantes e a integridade do procedimento.

A CAMB recomenda que informações relevantes relacionadas aos procedimentos sejam formalizadas e registradas pelos canais institucionais adequados, especialmente quando possam produzir efeitos procedimentais.

 

12. CONDUTA PROFISSIONAL

 

Espera-se de todos os profissionais vinculados à CAMB uma conduta compatível com a responsabilidade de exercer atividade relacionada à administração e condução de conflitos.

São exemplos de condutas esperadas:

  • agir com honestidade e boa-fé;

  • cumprir os regulamentos e normas institucionais;

  • respeitar prazos e compromissos assumidos;

  • manter postura profissional;

  • preservar a confidencialidade;

  • comunicar potenciais conflitos de interesses;

  • manter atualização profissional;

  • utilizar adequadamente documentos e informações;

  • respeitar as partes e demais participantes;

  • evitar declarações que possam comprometer a credibilidade da instituição;

  • zelar pela imagem e reputação da CAMB;

  • comunicar irregularidades de que tenha conhecimento.

 

13. CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM OS PADRÕES DA CAMB

 

São incompatíveis com os princípios de ética e conduta da CAMB, entre outras:

  • favorecimento indevido de qualquer parte;

  • utilização de informações confidenciais para benefício próprio ou de terceiros;

  • omissão deliberada de conflito de interesses;

  • recebimento ou solicitação de vantagem indevida;

  • utilização da função institucional para obtenção de benefício pessoal;

  • divulgação indevida de informações dos procedimentos;

  • falsificação, adulteração ou manipulação de documentos;

  • comportamento ofensivo, intimidatório ou discriminatório;

  • tentativa de influenciar indevidamente decisões;

  • utilização indevida do nome, marca ou imagem da CAMB;

  • promessa de resultados que não possam ser legitimamente garantidos;

  • apresentação de informações falsas ou enganosas;

  • utilização dos procedimentos para finalidade manifestamente abusiva ou incompatível com sua natureza.

 

14. PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

A comunicação institucional da CAMB deverá preservar a seriedade, credibilidade e responsabilidade inerentes à sua atividade.

Divulgações, campanhas, conteúdos digitais, materiais institucionais e manifestações públicas deverão apresentar informações verdadeiras, claras e compatíveis com a atuação da instituição.

Deverão ser evitadas promessas de resultados, garantias indevidas ou qualquer comunicação que possa induzir partes ou terceiros a uma compreensão equivocada sobre a natureza da arbitragem, mediação, conciliação ou dos demais serviços oferecidos.

A comunicação da CAMB deverá contribuir para a educação da sociedade sobre os métodos adequados de solução e resolução de conflitos, fortalecendo uma cultura de diálogo, prevenção e tratamento responsável das controvérsias.

 

15. RELACIONAMENTO ENTRE PROFISSIONAIS

 

O ambiente institucional deverá ser pautado pela cooperação, respeito e profissionalismo.

Divergências de opinião deverão ser tratadas de maneira civilizada e construtiva.

Não serão tolerados comportamentos de assédio, intimidação, humilhação, discriminação ou qualquer outra conduta incompatível com um ambiente profissional saudável e respeitoso.

A pluralidade de opiniões e experiências é reconhecida como elemento importante para o desenvolvimento institucional, desde que exercida dentro dos limites do respeito e da ética.

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16. RESPONSABILIDADE NO USO DA TECNOLOGIA

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A utilização de recursos tecnológicos, sistemas eletrônicos, plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial deverá observar critérios de segurança, responsabilidade, confidencialidade e proteção de dados.

Informações relacionadas aos procedimentos não deverão ser inseridas em sistemas ou plataformas sem avaliação adequada quanto à segurança e à autorização para utilização.

Os recursos tecnológicos deverão servir ao aprimoramento da atividade institucional e procedimental, jamais sendo utilizados para violar a confidencialidade, manipular informações ou comprometer a integridade dos procedimentos.

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17. ÉTICA E CONDUTA NO SITE E NO AMBIENTE DIGITAL

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A CAMB reconhece que sua presença digital integra sua atuação institucional.

Por essa razão, o site oficial e os demais ambientes digitais vinculados à instituição devem observar os mesmos princípios de ética, transparência, responsabilidade, respeito e segurança que orientam suas atividades presenciais e procedimentais.

O ambiente digital da CAMB tem como finalidade disponibilizar informações institucionais, apresentar seus serviços, facilitar o acesso a conteúdos educativos e jurídicos, divulgar regulamentos, procedimentos, eventos, cursos e demais atividades, bem como proporcionar canais adequados de comunicação com usuários, partes, profissionais, empresas e demais interessados.

A utilização do site deverá ocorrer de forma responsável, legítima e compatível com sua finalidade institucional.

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17.1. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

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A CAMB compromete-se a buscar a divulgação de informações claras, verdadeiras, atualizadas e adequadas acerca de sua estrutura, atividades, serviços, regulamentos, procedimentos e demais conteúdos disponibilizados em seus canais oficiais.

Os conteúdos publicados possuem finalidade institucional, informativa e educativa, não devendo ser interpretados, isoladamente, como promessa de resultado, garantia de decisão favorável, aconselhamento jurídico individualizado ou substituição da análise específica de cada situação.

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17.2. USO RESPONSÁVEL DO SITE

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O usuário compromete-se a utilizar o site da CAMB de maneira ética, lícita e responsável.

Não é permitido utilizar o ambiente digital para:

  • praticar atos ilícitos;

  • inserir informações falsas ou fraudulentas;

  • tentar obter acesso não autorizado a áreas restritas;

  • comprometer o funcionamento, segurança ou disponibilidade do site;

  • disseminar códigos maliciosos, vírus ou arquivos prejudiciais;

  • realizar tentativas de invasão ou exploração de vulnerabilidades;

  • utilizar sistemas automatizados de maneira abusiva;

  • copiar, reproduzir ou utilizar indevidamente conteúdos institucionais;

  • praticar atos que possam prejudicar a imagem, reputação ou funcionamento da CAMB;

  • utilizar os canais institucionais para ameaças, ofensas, assédio, discriminação ou qualquer forma de violência;

  • utilizar informações obtidas no site para finalidade ilícita ou incompatível com sua finalidade original.

A CAMB poderá adotar as providências técnicas e administrativas cabíveis diante da utilização indevida de seus ambientes digitais.

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17.3. RESPEITO NAS COMUNICAÇÕES DIGITAIS

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Os canais digitais da CAMB deverão ser utilizados com respeito, urbanidade e boa-fé.

Mensagens encaminhadas por formulários, canais de atendimento, e-mails, sistemas eletrônicos ou outros meios oficiais deverão manter linguagem respeitosa e adequada.

A CAMB não compactua com manifestações que contenham ameaças, perseguição, assédio, discriminação, difamação ou qualquer conteúdo incompatível com os princípios de respeito e dignidade que orientam a instituição.

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17.4. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

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A CAMB reconhece a importância da proteção da privacidade e dos dados pessoais de seus usuários.

Os dados eventualmente fornecidos por meio do site deverão ser tratados de acordo com a legislação aplicável e com as finalidades informadas ao usuário.

A instituição deverá buscar adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger as informações sob sua responsabilidade contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação ou utilização indevida.

As informações relacionadas a procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem deverão receber tratamento compatível com sua natureza e com os deveres de confidencialidade aplicáveis.

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17.5. SEGURANÇA DIGITAL

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A CAMB busca manter seus ambientes digitais em condições adequadas de segurança e funcionamento.

Entretanto, nenhum ambiente tecnológico está completamente livre de riscos. Por isso, usuários e colaboradores deverão adotar medidas razoáveis de segurança durante a utilização dos serviços digitais.

É vedada qualquer tentativa de comprometer a segurança dos sistemas, acessar áreas sem autorização, obter informações de terceiros ou interferir indevidamente no funcionamento das plataformas utilizadas pela CAMB.

Eventuais vulnerabilidades, falhas ou incidentes identificados poderão ser comunicados à instituição por meio dos canais oficiais apropriados.

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17.6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONTEÚDO INSTITUCIONAL

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Textos, documentos, materiais gráficos, identidade visual, marcas, logotipos, brasão, imagens, vídeos, cursos, materiais educativos, conteúdos institucionais e demais elementos disponibilizados no site poderão estar protegidos pela legislação aplicável.

A utilização desses conteúdos deverá respeitar os direitos da CAMB e de seus respectivos autores, titulares ou licenciadores.

A reprodução, alteração, distribuição ou utilização comercial de conteúdos institucionais não deverá ocorrer sem a devida autorização quando esta for necessária.

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17.7. USO DA MARCA CAMB

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A marca, o nome, o brasão, a identidade visual e os elementos institucionais da CAMB – Câmara de Arbitragem & Mediação do Brasil representam patrimônio institucional e deverão ser utilizados de maneira responsável.

Não é permitida a utilização do nome ou da identidade visual da CAMB de forma que possa induzir terceiros a acreditar na existência de vínculo, parceria, autorização, representação ou reconhecimento institucional que não exista.

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17.8. COMENTÁRIOS, MENSAGENS E INTERAÇÕES

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Quando houver espaços destinados a comentários, perguntas, avaliações ou interações com usuários, espera-se que as manifestações sejam realizadas de maneira respeitosa e responsável.

A CAMB poderá moderar, ocultar ou remover conteúdos que violem as regras de utilização do ambiente digital, a legislação aplicável ou os princípios de convivência e respeito estabelecidos pela instituição.

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17.9. LINKS E CONTEÚDOS DE TERCEIROS

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O site da CAMB poderá eventualmente apresentar links ou referências para páginas, sistemas ou conteúdos mantidos por terceiros.

Esses ambientes possuem suas próprias regras, políticas de privacidade e condições de utilização.

A presença de um link no site institucional não significa, necessariamente, que a CAMB endosse integralmente o conteúdo, produto, serviço ou posicionamento apresentado pelo terceiro.

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17.10. RESPONSABILIDADE PELO ACESSO A CONTEÚDOS

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Os conteúdos disponibilizados no site possuem caráter institucional, informativo e educativo, salvo quando expressamente indicado de outra forma.

Informações gerais sobre arbitragem, mediação, conciliação, métodos adequados de solução de conflitos, legislação, procedimentos e temas relacionados não substituem a análise individualizada de situações concretas.

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17.11. TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO

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A CAMB busca manter relacionamento transparente com os usuários de seus canais digitais.

Informações sobre serviços, procedimentos, contatos, regulamentos, cursos, eventos e demais atividades deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, sempre que possível.

A instituição valoriza o diálogo com seus usuários e poderá utilizar sugestões, críticas e manifestações recebidas para aprimorar seus serviços e seus canais de comunicação.

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17.12. CONDUTA DOS COLABORADORES NO AMBIENTE DIGITAL

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Colaboradores, representantes e profissionais que atuem em nome da CAMB deverão observar, no ambiente digital, os mesmos padrões de ética exigidos em suas atividades presenciais.

É dever desses profissionais:

  • preservar informações confidenciais;

  • proteger dados pessoais;

  • utilizar adequadamente os sistemas institucionais;

  • evitar manifestações que comprometam a imagem institucional;

  • respeitar usuários, partes e profissionais;

  • não utilizar informações institucionais para benefício pessoal indevido;

  • manter postura profissional nos canais oficiais;

  • comunicar incidentes ou situações que possam comprometer a segurança digital;

  • utilizar os recursos tecnológicos dentro de suas atribuições e autorizações.

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17.13. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E NOVAS TECNOLOGIAS

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A CAMB reconhece o avanço das tecnologias digitais e da inteligência artificial como instrumentos capazes de contribuir para o aprimoramento de atividades administrativas, educacionais e institucionais.

Sua utilização, contudo, deverá observar critérios de responsabilidade, segurança, transparência, proteção de dados, confidencialidade e supervisão humana adequada.

Nenhuma ferramenta tecnológica deverá ser utilizada de maneira a comprometer a imparcialidade, independência, confidencialidade ou segurança dos procedimentos administrados pela CAMB.

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18. COMPROMISSO COM A QUALIDADE

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A ética também se manifesta na busca permanente pela qualidade.

A CAMB incentiva seus profissionais a manterem formação contínua, atualização legislativa, aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento de competências relacionadas à arbitragem, mediação, conciliação e demais métodos adequados de solução de conflitos.

O exercício responsável dessas atividades exige conhecimento, preparo, diligência e disposição permanente para aprimoramento.

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19. RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

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A CAMB assume o compromisso de desenvolver suas atividades com responsabilidade, transparência e respeito às normas aplicáveis.

A instituição deverá buscar continuamente o aprimoramento de seus regulamentos, procedimentos, mecanismos administrativos e práticas institucionais, visando proporcionar maior segurança, eficiência e confiabilidade aos usuários de seus serviços.

O compromisso ético não pertence exclusivamente à administração da instituição. Ele é compartilhado por todos aqueles que participam de suas atividades.

Cada profissional é, em sua atuação, parte da construção da imagem, credibilidade e reputação da CAMB.

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20. COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

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A CAMB valoriza a comunicação responsável de situações que possam representar violação às normas institucionais, aos princípios éticos ou à legislação aplicável.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de possível irregularidade poderá utilizar os canais institucionais disponibilizados pela CAMB para comunicar a situação, apresentando, sempre que possível, informações suficientes para sua adequada análise.

As comunicações deverão ser realizadas de boa-fé, não sendo admitida a utilização dos mecanismos de comunicação para perseguições pessoais, acusações deliberadamente falsas ou finalidades incompatíveis com a ética institucional.

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21. RESPONSABILIZAÇÃO

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O descumprimento dos princípios, normas e padrões de conduta aplicáveis poderá resultar na adoção das medidas institucionais cabíveis, observados o regulamento pertinente, a natureza da conduta, sua gravidade, as circunstâncias do caso e as normas aplicáveis.

A responsabilização deverá observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade e respeito às normas vigentes.

Quando a situação envolver possível infração legal, a CAMB poderá adotar as medidas necessárias perante as autoridades ou órgãos competentes.

 

22. CULTURA DE PAZ, DIÁLOGO E

SOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

A ética da CAMB não se limita à observância formal de regras.

Ela representa um compromisso com a construção de uma cultura institucional baseada no diálogo, respeito, cooperação, prevenção e solução responsável de conflitos.

A CAMB reconhece que conflitos fazem parte das relações humanas, empresariais, sociais e institucionais.

O que transforma a realidade não é necessariamente a inexistência de conflitos, mas a capacidade de administrá-los e solucioná-los de maneira adequada.

Nesse contexto, a arbitragem, a mediação, a conciliação e os demais métodos adequados de solução de conflitos representam instrumentos importantes para promover o diálogo, reduzir a escalada das controvérsias e buscar soluções eficientes e juridicamente adequadas.

 

23. COMPROMISSO FINAL DA CAMB

 

A CAMB – Câmara de Arbitragem & Mediação do Brasil reafirma seu compromisso com a ética, a integridade, a imparcialidade, a independência, a confidencialidade, a transparência, o respeito e a responsabilidade.

A confiança depositada pelas partes, profissionais, empresas, instituições e pela sociedade constitui patrimônio essencial da CAMB e deve ser protegida por todos que integram ou colaboram com a instituição.

Mais do que administrar procedimentos, a CAMB busca contribuir para o fortalecimento de uma cultura de solução e resolução adequada de conflitos, baseada no respeito às pessoas, na segurança dos procedimentos, na autonomia das partes e na busca por soluções legítimas, eficientes e responsáveis.

A ética é, portanto, um compromisso permanente.

É agir corretamente mesmo quando ninguém está observando.

É preservar a confiança quando se recebe responsabilidade.

É respeitar as partes quando se recebe autoridade.

É buscar a solução do conflito sem perder de vista a dignidade daqueles que dele participam.

Esse é o compromisso da CAMB.

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CAMB – Câmara de Arbitragem & Mediação do Brasil

Ética, integridade, respeito, segurança e compromisso com a solução e resolução adequada de conflitos.

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