ARBITRAGEM JURÍDICA
Uma forma adequada de solucionar conflitos com segurança, imparcialidade e decisão especializada.
A CAMB – Câmara de Arbitragem & Mediação do Brasil oferece a Arbitragem Jurídica como meio extrajudicial de solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, quando presentes os requisitos legais e a convenção de arbitragem aplicável.
Na arbitragem, as partes submetem a controvérsia a um ou mais árbitros, que atuarão com imparcialidade, independência e competência para analisar o caso e proferir a decisão arbitral. A legislação brasileira estabelece que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença judicial e, sendo condenatória, constitui título executivo.
QUANDO A ARBITRAGEM PODE SER UTILIZADA?
A arbitragem pode ser utilizada, observados os requisitos legais, para conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, especialmente em relações empresariais, comerciais e contratuais.
Entre as situações que podem ser analisadas estão:
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conflitos contratuais;
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relações empresariais e comerciais;
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descumprimento de obrigações;
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contratos de prestação de serviços;
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compra e venda;
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fornecimento;
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parcerias empresariais;
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questões societárias;
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conflitos patrimoniais;
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outras controvérsias que possam ser submetidas à arbitragem.
VOCÊ SABE O QUE É UMA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA?
A cláusula compromissória é uma previsão inserida em um contrato pela qual as partes estabelecem, antecipadamente, que determinados conflitos que possam surgir daquela relação contratual serão submetidos à arbitragem. A lei prevê que ela seja estipulada por escrito, podendo constar no próprio contrato ou em documento separado que a ele se refira.
EM OUTRAS PALAVRAS:
Antes mesmo de surgir um conflito, as partes podem estabelecer qual será o caminho utilizado para solucioná-lo.
É uma importante ferramenta de prevenção e planejamento contratual.
Prevenir também é escolher como resolver.
E O QUE É O COMPROMISSO ARBITRAL?
Diferentemente da cláusula compromissória, que trata de conflitos futuros, o compromisso arbitral é firmado quando o conflito já existe e as partes decidem submetê-lo à arbitragem.
A legislação prevê que o compromisso arbitral possa ser judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA X COMPROMISSO ARBITRAL
Cláusula compromissória:
É estabelecida previamente no contrato para disciplinar a solução de possíveis conflitos futuros.
Compromisso arbitral:
É firmado quando o conflito já surgiu e as partes concordam em submetê-lo à arbitragem.
COMO FUNCIONA A ARBITRAGEM?
De forma geral, o procedimento envolve:
1. Convenção de arbitragem
As partes possuem cláusula compromissória ou firmam compromisso arbitral.
2. Instauração do procedimento
O procedimento é iniciado conforme a convenção e as regras aplicáveis.
3. Escolha do árbitro ou tribunal arbitral
O árbitro ou os árbitros são definidos conforme o que foi estabelecido pelas partes ou pelas regras da instituição arbitral.
4. Apresentação das manifestações e provas
As partes apresentam suas alegações, documentos e demais elementos necessários à análise da controvérsia.
5. Análise e decisão
O árbitro ou tribunal arbitral analisa o caso e profere a sentença arbitral.
A Lei de Arbitragem determina que o procedimento respeite, entre outros, o contraditório, a igualdade das partes, a imparcialidade do árbitro e o livre convencimento.
POR QUE ESCOLHER A ARBITRAGEM?
A arbitragem permite que as partes estabeleçam previamente, dentro dos limites legais e da convenção de arbitragem, aspectos importantes do procedimento, inclusive a utilização das regras de uma instituição arbitral.
Pode proporcionar um ambiente especializado para o tratamento da controvérsia, com procedimento estruturado e participação de árbitros escolhidos conforme as regras aplicáveis.
TEM UMA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA NO SEU CONTRATO?
Ou o conflito já existe e você deseja verificar a possibilidade de submetê-lo à arbitragem?
Apresente seu caso à CAMB.
Nossa equipe poderá analisar a documentação e verificar o procedimento adequado, de acordo com a convenção de arbitragem e a legislação aplicável.
Cada caso será analisado individualmente. A utilização da arbitragem depende da natureza do conflito, da existência e validade da convenção de arbitragem e dos demais requisitos legais aplicáveis.
“Antes do conflito, escolha o caminho. Depois do conflito, busque a solução.”

