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PARA ADVOGADOS

Credenciamento profissional

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O advogado regularmente inscrito na OAB poderá solicitar credenciamento junto à CAMB, observados os requisitos estabelecidos pela instituição e as normas profissionais aplicáveis.

O credenciamento permite ao profissional integrar o cadastro institucional da CAMB para as modalidades de atuação compatíveis com sua formação, experiência e requisitos específicos.

Entre as possibilidades de atuação profissional estão:

  • representação e acompanhamento de partes em procedimentos;

  • atuação em arbitragem jurídica;

  • acompanhamento jurídico em procedimentos de mediação;

  • acompanhamento jurídico em procedimentos de conciliação;

  • participação em procedimentos extrajudiciais de resolução de conflitos;

  • atuação como árbitro, quando preenchidos os requisitos específicos;

  • atuação como mediador ou conciliador, quando preenchidos os requisitos correspondentes.

A atuação profissional será sempre exercida com autonomia técnica e responsabilidade própria do advogado.

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Funções distintas

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A CAMB também estabelece uma distinção fundamental entre as diferentes funções exercidas nos procedimentos.

O advogado que representa uma parte atua na defesa dos interesses de seu cliente.

Já o profissional que exercer a função de árbitro, mediador ou conciliador deverá observar os deveres próprios dessa função, especialmente aqueles relacionados à independência e à imparcialidade.

Assim, o exercício da advocacia em favor de uma parte não se confunde com o exercício de função de terceiro responsável pela condução ou decisão do procedimento.

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PARA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Convênio institucional

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A CAMB poderá estabelecer convênios institucionais com sociedades de advogados e escritórios de advocacia regularmente constituídos, mediante instrumento próprio e observância das normas profissionais aplicáveis.

O convênio poderá estabelecer uma relação institucional destinada à utilização dos mecanismos de resolução de conflitos administrados pela CAMB, permitindo ao escritório conhecer e utilizar, conforme o caso, procedimentos de:

Arbitragem Jurídica
Mediação
Conciliação

Outros mecanismos de resolução adequada de conflitos administrados pela CAMB

A relação institucional não interfere na autonomia profissional do escritório ou de seus advogados e não substitui a relação contratual existente entre advogado e cliente.

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O que o convênio institucional NÃO representa

 

O convênio institucional com a CAMB:

  • não estabelece vínculo empregatício;

  • não cria sociedade entre a CAMB e o escritório;

  • não estabelece subordinação profissional;

  • não implica exclusividade;

  • não representa promessa de distribuição de processos;

  • não representa garantia de contratação;

  • não representa promessa de indicação ou encaminhamento de clientes;

  • não interfere na autonomia técnica do advogado;

  • não garante resultado em qualquer procedimento.

A relação deverá permanecer estritamente institucional e compatível com as normas que regulamentam o exercício da advocacia.

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UMA RELAÇÃO BASEADA EM ÉTICA E INDEPENDÊNCIA

 

A CAMB reconhece a importância da advocacia na construção de soluções adequadas para conflitos.

O advogado exerce papel essencial na orientação de seus clientes sobre os mecanismos disponíveis e na proteção de seus interesses durante os procedimentos.

Por isso, a relação entre a CAMB e os profissionais da advocacia deve estar fundamentada em:

Ética
Independência profissional
Imparcialidade
Transparência
Respeito à legislação
Autonomia técnica
Confidencialidade
Segurança jurídica

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A CAMB não substitui o advogado e não interfere na relação profissional entre advogado e cliente.

 

COMPROMISSO COM AS NORMAS PROFISSIONAIS

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Toda atuação profissional deverá observar, conforme aplicável:

  • a legislação brasileira;

  • a Lei nº 9.307/1996 – Lei de Arbitragem;

  • a legislação aplicável à mediação e à conciliação;

  • o Estatuto da Advocacia e da OAB;

  • o Código de Ética e Disciplina da OAB;

  • as normas de publicidade e informação da advocacia;

  • os regulamentos e normas internas da CAMB.

O conteúdo relacionado à advocacia deverá manter caráter informativo, com observância dos critérios de discrição e sobriedade e sem utilização de mecanismos destinados à captação indevida de clientela ou à mercantilização da profissão.

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FAÇA PARTE DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA CAMB

 

Advogados e escritórios de advocacia interessados em conhecer as possibilidades de credenciamento ou de relacionamento institucional com a CAMB poderão solicitar informações sobre os requisitos e procedimentos aplicáveis.

Cada solicitação será analisada conforme as regras institucionais da CAMB e a legislação profissional aplicável.

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CAMB – Câmara de Arbitragem e Mediação do Brasil

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Arbitragem Jurídica • Mediação • Conciliação • Resolução Adequada de Conflitos

Credenciamento e convênio CAMB
Atue junto à CAMB!
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