PARA ADVOGADOS
Credenciamento profissional
O advogado regularmente inscrito na OAB poderá solicitar credenciamento junto à CAMB, observados os requisitos estabelecidos pela instituição e as normas profissionais aplicáveis.
O credenciamento permite ao profissional integrar o cadastro institucional da CAMB para as modalidades de atuação compatíveis com sua formação, experiência e requisitos específicos.
Entre as possibilidades de atuação profissional estão:
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representação e acompanhamento de partes em procedimentos;
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atuação em arbitragem jurídica;
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acompanhamento jurídico em procedimentos de mediação;
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acompanhamento jurídico em procedimentos de conciliação;
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participação em procedimentos extrajudiciais de resolução de conflitos;
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atuação como árbitro, quando preenchidos os requisitos específicos;
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atuação como mediador ou conciliador, quando preenchidos os requisitos correspondentes.
A atuação profissional será sempre exercida com autonomia técnica e responsabilidade própria do advogado.
Funções distintas
A CAMB também estabelece uma distinção fundamental entre as diferentes funções exercidas nos procedimentos.
O advogado que representa uma parte atua na defesa dos interesses de seu cliente.
Já o profissional que exercer a função de árbitro, mediador ou conciliador deverá observar os deveres próprios dessa função, especialmente aqueles relacionados à independência e à imparcialidade.
Assim, o exercício da advocacia em favor de uma parte não se confunde com o exercício de função de terceiro responsável pela condução ou decisão do procedimento.
PARA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
Convênio institucional
A CAMB poderá estabelecer convênios institucionais com sociedades de advogados e escritórios de advocacia regularmente constituídos, mediante instrumento próprio e observância das normas profissionais aplicáveis.
O convênio poderá estabelecer uma relação institucional destinada à utilização dos mecanismos de resolução de conflitos administrados pela CAMB, permitindo ao escritório conhecer e utilizar, conforme o caso, procedimentos de:
Arbitragem Jurídica
Mediação
Conciliação
Outros mecanismos de resolução adequada de conflitos administrados pela CAMB
A relação institucional não interfere na autonomia profissional do escritório ou de seus advogados e não substitui a relação contratual existente entre advogado e cliente.
O que o convênio institucional NÃO representa
O convênio institucional com a CAMB:
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não estabelece vínculo empregatício;
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não cria sociedade entre a CAMB e o escritório;
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não estabelece subordinação profissional;
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não implica exclusividade;
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não representa promessa de distribuição de processos;
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não representa garantia de contratação;
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não representa promessa de indicação ou encaminhamento de clientes;
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não interfere na autonomia técnica do advogado;
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não garante resultado em qualquer procedimento.
A relação deverá permanecer estritamente institucional e compatível com as normas que regulamentam o exercício da advocacia.
UMA RELAÇÃO BASEADA EM ÉTICA E INDEPENDÊNCIA
A CAMB reconhece a importância da advocacia na construção de soluções adequadas para conflitos.
O advogado exerce papel essencial na orientação de seus clientes sobre os mecanismos disponíveis e na proteção de seus interesses durante os procedimentos.
Por isso, a relação entre a CAMB e os profissionais da advocacia deve estar fundamentada em:
Ética
Independência profissional
Imparcialidade
Transparência
Respeito à legislação
Autonomia técnica
Confidencialidade
Segurança jurídica
A CAMB não substitui o advogado e não interfere na relação profissional entre advogado e cliente.
COMPROMISSO COM AS NORMAS PROFISSIONAIS
Toda atuação profissional deverá observar, conforme aplicável:
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a legislação brasileira;
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a Lei nº 9.307/1996 – Lei de Arbitragem;
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a legislação aplicável à mediação e à conciliação;
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o Estatuto da Advocacia e da OAB;
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o Código de Ética e Disciplina da OAB;
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as normas de publicidade e informação da advocacia;
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os regulamentos e normas internas da CAMB.
O conteúdo relacionado à advocacia deverá manter caráter informativo, com observância dos critérios de discrição e sobriedade e sem utilização de mecanismos destinados à captação indevida de clientela ou à mercantilização da profissão.
FAÇA PARTE DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA CAMB
Advogados e escritórios de advocacia interessados em conhecer as possibilidades de credenciamento ou de relacionamento institucional com a CAMB poderão solicitar informações sobre os requisitos e procedimentos aplicáveis.
Cada solicitação será analisada conforme as regras institucionais da CAMB e a legislação profissional aplicável.
CAMB – Câmara de Arbitragem e Mediação do Brasil
Arbitragem Jurídica • Mediação • Conciliação • Resolução Adequada de Conflitos

